BRASÃO DO MUNICÍPIO DE SERTANEJA/PR
BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE SERTANEJA/PR
Hino do Município de SERTANEJA
Entre suaves planícies implanta
Sertaneja de belo esplendor;
Tens o manto qual verde das plantas;
Terra linda de raro fulgor.
O Panema, correndo ao norte.
Lá deságua o Rio Tibagi
És fruto do trabalho forte;
Dos imigrantes que vieram a ti.
ESTRIBILHO
Lavrando a
terra, teu povo desbravador.
O ouro verde a todo canto se espalhou;
Sertaneja, terra hospitaleira.
Berço augusto de gente pioneira.
No trabalho da terra querida;
Fez progressos com muito labor;
Garantindo o futuro da vida;
Com tuas raças unidas ao amor.
Nessas águas que ao longo te banhas;
Na planície a cidade nasceu;
Às margens do Rio Congonhas;
Teu filho forte, no trabalho cresce.
Lavrando a terra, teu povo desbravador.
O ouro verde a todo canto se espalhou;
Sertaneja, terra hospitaleira.
Berço augusto de gente pioneira
Letra por Mauricio Orasmo e Renato Tavares
Melodia por Mauricio Orasmo
Lei 344/81 – de 24 de abril
de 1.981
Art. 1º - Usando da faculdade constante do § 3º, artigo 1º, da
Constituição da República Federativa do Brasil, são símbolos do Município de
Sertaneja, Estado do Paraná, o BRASÃO DE ARMAS ou ESCUDO MUNICIPAL, a BANDEIRA
MUNICIPAL E O HINO, executados de acordo com as especificações e regras básicas
constantes desta lei.
Art. 2º - A reprodução, uso, apresentação e execução dos símbolos
do Município observarão, em tudo o que lhes for aplicável, as disposições da
lei federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1.971 (que dispõe sobre a forma e a
apresentação dos símbolos nacionais).
§ 1º - Exemplares reproduzindo os símbolos do Município poderão
ser distribuídos pela Prefeitura Municipal, mediante prévia autorização do
Prefeito Municipal.
§ 2º - É vedado colocar, aplicar, inscrever ou alterar, por
qualquer forma ou processo, quaisquer inscrições sobre os símbolos do
Município.
§ 3º - Os exemplares dos símbolos do Município, cuja reprodução
estiver em desacordo com as descrições constantes desta lei, serão apreendidos
e incinerados pelo Poder Público Municipal, sem que os transgressores possam
alegar qualquer direito de indenização, independente das contravenções penais
em que possam ser inquinados.
Art. 3º - O Brasão de Armas, Escudo Municipal, ou simplesmente
Armas do Município de Sertaneja, blasonam-se do seguinte modo:
Escudo -
português antigo ou clássico, de ponta redonda, de goles, cortado em duas
faixas de prata, carregado em abismo, de uma árvore estilizada de ipê amarelo
(Tabebuia Alba), arrancada, florescida, de sua cor.
O campo de vermelho do escudo significa aí o território municipal,
com os recursos naturais e a paisagem, onde se desenvolvem as aspirações e
esforços sertanejenses, sob diferentes formas de atividades e profissões, que
as faixas de prata estereotipam.
A ação convergente e edificante, renovada constante, fator
preponderante do desenvolvimento, que a criatividade, a prosperidade e a
circulação da riqueza realimentam através da tecnologia, está aí representada
pela roda de engrenagem de ouro de 6 (seis) dentes.
Inversa e subliminarmente inscritos sobre a roda de engrenagem, os
triângulos eqüiláteros sugerem a sinergia que deve presidir a organização e
a higidez social e do trabalho, pela divisão dos ofícios e a convergência
dos esforços nas comunidades rurais e urbanas, e nas funções
político-administrativas, e tudo sob a égide da fraternidade humana e a
solidariedade cívica, essência da política republicana da Federação Brasileira
A figura estilizada da árvore de ipê amarelo (Tabeluia Alba) em
plena florada primaveril resume toda a pujança das matas que revestiam o
território regional, como riqueza natural, e tendo sido oficialmente declarada
“árvore e flor nacional”, significam mensagem permanente para as ações de
recuperação e proteção ambiental em seus vários aspectos ecológicos, cada dia
mais necessários e urgentes.
Suportes – à
direita, ramo de café (Coffea arábica) e à esquerda ramo de trigo (Triticum
vulgare), ambos frutados, amadurecidos, de sua cor, enramados em aspa sob roda
de engrenagem de ouro, sob a ponta, ostentando 6 (seis) dentes, e estes
correspondentes aos vértices de 2 (dois) triângulos eqüiláteros, inversa e
subliminarmente inscritos sobre a face da roda dentada.
Os suportes representados pela grinalda de ramos frutados de café
e trigo, exornam os recursos em que se assentou o desenvolvimento
econômico-demográfico regional, desde os primeiros momentos do desbravamento e
as atividades predominantes da atualidade.
A cafeicultura foi, sem dúvida, o grande motivador da colonização
primitiva; e com ela, as culturas associadas de cereais, aí melhor
representados pelo mais nobre deles, e cujos excedentes fizeram do Paraná o
grande celeiro que tem sido e deverá ser mediante o aperfeiçoamento tecnológico
da agropecuária em produção, produtividade, diversificação e prática de
conservacionismo do solo – todos os fatores de revitalização municipal.
Listel – de
prata, artisticamente revirado em flâmula nas pontas, ostentando, de goles, o
topônimo “SERTANEJO”, em caracteres maiúsculos, de estilos romano moderno,
acompanhado, à direita e à esquerda, da abreviatura cronológica da data de
instalação do Município, respectivamente, “14/12” e “1.952”.
Timbre –
Coroa mural lavrada, de prata, de 6 (seis) bastiões, dois vistos em
perspectiva, e o conjunto estilizando as características arquitetônicas da
Fortaleza de Nossa Senhora dos Prazeres, ou Fortaleza da Barra de Paranaguá, na
Ilha do Mel, baía do Município de Paranaguá, Estado do Paraná; e sobre cujo
portal se vê um escudete de púrpura ostentando a efígie de Santo Antonio,
padroeiro da cidade de Sertaneja.
II – Da Bandeira Municipal
Art. 4º - Tomadas do próprio escudo municipal acima descrito, as
suas peças honrosas e os esmaltes, a Bandeira do Município de Sertaneja, será
um retângulo de vermelho, medindo 14 (quatorze) módulos (partes iguais em que
se subdivide um segmento de reta) de altura, por 20 (vinte) módulos de largura
ou comprimento do retângulo, cortado em duas faixas branca, de 2 (dois) módulos
de altura, cada uma, e a 2 (dois) módulos das bordas superior e inferior do
retângulo, respectivamente: em abismo, ou no centro do campo de vermelho vai
aplicado o brasão ou escudo municipal nas proporções de 4 (quatro) por 5
(cinco) módulos, reproduzido segundo seu blasonado.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente lei correrão por
conta de dotação própria do orçamento, ou por crédito especial.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
expressamente, a Lei nº 09/63, de 14 de junho de 1.963.
Sertaneja, aos 24 de abril de 1981.